No caso de Jaime Calado, a condenação ocorreu
quando ele era presidente da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do
Norte (CAERN). O TCE detectou a ausência da ART (Anotação de Responsabilidade
Técnica) no processo de um serviço de recomposição de pavimentação contratado
pela CAERN.
O prefeito explicou que, nesse caso, “ficou claro
que o Tribunal de Contas do Estado não reconheceu que houve nenhum desvio de
recursos ou qualquer outro ato de improbidade administrativa. Trata-se de uma
falha na formalização de um processo, pelo qual, de acordo com Estatuto e
Regimento Interno da CAERN, não cabe ao presidente do órgão a responsabilidade
de fiscalizar a ART das obras”.
No caso de Benes Leocádio, a condenação foi
proferida em abril deste ano. Estaria relacionada a irregularidades na
prestação de contas do Fundo Nacional de Educação (FUNDEF) e teria sido
motivada pela falta de “documentação comprobatória da destinação das
mercadorias (gêneros alimentícios), adquiridos e entregues em todas as escolas
municipais no ano de 2002, com atesto de recebimento dos responsáveis à época”.
Na época, Benes chegou a contestar notícias de que
havia sido incluído na relação dos prefeitos e ex-prefeitos condenados pela
corte de contas a devolver recursos do Fundef que teriam sido aplicados em
outras finalidades. Benes, inclusive, solicitou ao TCE “esclarecimentos e
expedição de certidão negativa da existência de processos instaurados em
desfavor do município de Lajes, referentes aos Fundos de Educação Fundef ou
Fundeb, durante os períodos em que estive como gestor municipal de Lajes: 1997
a 2000; 2000 a 2004 e 2009 até a presente data”.
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